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Nutrólogo ou Nutricionista? Quem devo procurar?

Acredito que essa seja uma das questões que eu mais respondo ultimamente, por isso resolvi começar a escrever meus artigos justamente tentando esclarecer essa pergunta. Os pacientes e, muitas vezes, até mesmo profissionais da área de saúde não sabem a diferença. A Nutrologia foi reconhecida como especialidade médica em 1978, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Já a Nutrição teve seu curso reconhecido como nível superior em 1962 e a profissão regulamentada em 1967. Não é à toa que muitas pessoas não conhecem a Nutrologia ou suas áreas de atuação. Pode-se considerar algo recente em se tratando da área de saúde.

Antes de mais nada, gostaria de deixar claro que são profissões COMPLEMENTARES e não CONCORRENTES. Tanto o nutricionista pode e precisa de algum médico de referência para diagnóstico clínico (competência exclusivamente médica) e tratamento do paciente; quanto o médico pode recorrer ao nutricionista para elaboração de cardápios personalizados para pacientes com as mais diversas patologias. Os dois profissionais oferecem orientação especializada para uma vida saudável.

A diferença entre os cursos começa pela formação. Os nutricionistas fazem a faculdade de Nutrição, de duração de cerca de 4 a 5 anos. Já os médicos cursam Medicina, com duração de 6 anos e precisam se especializar em Nutrologia após o término da faculdade. Essa especialização pode ser feita através de uma residência médica ou um curso de pós-graduação, associado a uma prova de título (com comprovação de prática clínica).

O diagnóstico de doenças só pode ser feito pelo médico, bem como o tratamento medicamentoso (com exceção de alguns fitoterápicos que podem ser prescritos por nutricionistas). Portanto, o ideal seria que os pacientes procurassem inicialmente um médico, para avaliação de sua saúde e só então buscar outros profissionais da área de saúde para tratamentos mais específicos.

Um dos motivos que levam os pacientes a procurarem o nutrólogo é o fato de não haver consultas limitadas pelos planos de saúde, como ocorre com os nutricionistas (na maioria dos planos, o paciente tem direito a apenas uma consulta por mês). Outro fator é a solicitação de exames diagnósticos. Os nutricionistas podem solicitar alguns exames laboratoriais, porém não podem solicitar exames de imagem ou outros para diagnóstico. Assim, muitos pacientes acham mais confortável buscar apenas um profissional para completar seu atendimento.

As principais doenças tratadas pelo nutrólogo são: obesidade; desnutrição; síndrome metabólica; diabetes; dislipidemias; anemias; osteoporose/osteopenia; sarcopenia; esteatose hepática; alergias alimentares; alterações de hábito intestinal; aspectos nutricionais de doenças psiquiátricas como anorexia, bulimia, TCAP, ortorexia; dificuldade para ganho de massa magra e diversas outras, associadas a doenças específicas, como nefropatias, cardiopatias e outras.

O médico nutrólogo vai diagnosticar e tratar as doenças nutricionais, identificar “erros alimentares”, hábitos de vida e outros que possam estar alterando o quadro nutricional do paciente. Ele vai avaliar o paciente e prescrever medicamentos e planos específicos para cada paciente.

A questão mais polêmica envolvendo as duas profissões é a elaboração de planos alimentares. Creio que essa questão só será resolvida em alguns anos, mas o que podemos afirmar, hoje, é que ambos podem realizar essa estratégia. O Conselho Federal de Nutrição (CFN) considera que prescrição de dieta por via oral seja atividade privativa da nutrição. Porém, segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2014, o médico nutrólogo é habilitado SIM a elaborar planos alimentares, contanto que envolva diagnósticos clínicos, ou seja, não apenas para fins estéticos.

Sendo saudável, o paciente poderia procurar diretamente o nutricionista, mas ele só poderia afirmar isso com absoluta certeza, tendo sido avaliado por um médico. Muitos nutrólogos não trabalham com elaboração de planos alimentares e atuam em associação com o nutricionista, mas isso é uma decisão pessoal. Ou seja, é permitido ao médico elaborar prescrição dietética, mas não é uma atribuição exclusiva do médico.

Como eu já citei antes, os nutricionistas estão aptos a prescrever ALGUNS fitoterápicos utilizados por via oral apenas. Ainda podem prescrever suplementos e algumas vitaminas, em doses baixas, uma vez que determinadas doses já são consideradas tratamento medicamentoso e, portanto, só podem ser prescritas por médicos. Prescrição de antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarrítmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas são de prescrição exclusiva dos médicos.

Resumindo, se você consultou com um médico e está saudável e quer uma alimentação balanceada e direcionada às suas necessidades, procure o nutricionista. Mas, se você tiver alguma doença, sintomas ou não saiba se está saudável ou não, busque o nutrólogo! Ele vai poder te ajudar, dar diagnósticos e, a partir daí, tratar com medicação, se for necessário e elaborar seu plano ou te encaminhar para um colega nutricionista!

2 comentários

  1. Édna Fontoura Vieira disse:

    Nutrologo atende psioríase?

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